O primeiro tabelionato de protesto foi instalado no dia 1º de junho de 2005 e hoje conta com dezoito funcionários, entre escreventes auxiliares, intimadores e outros colaboradores. O Tabelião de Protesto é agente público, dotado de fé pública, a quem é delegado o exercício da atividade notarial por meio de aprovação em concurso público, consoante os termos do art 3.º, da Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, e art. 236 da Constituição Federal.
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